CTB- Código de Trânsito Brasileiro;
compete às JARI:
I - Julgar os recursos interpostos pelos
infratores.
II - Solicitar aos órgãos e entidades
executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações complementares
relativas aos recursos, objetivando uma
melhor análise da situação recorrida.
III - Encaminhar aos órgãos e entidades
executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações sobre problemas
observados nas autuações e apontados em
recursos, e que se repitam sistematicamente.
Analisando as proposições se concluí que: