Em conformidade com a Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, que dispõe sobre
a proteção do consumidor e dá outras
providências, analise o caput dos Artigos:
30; 31; 32 e 33 – CAPÍTULO V – Das
Práticas Comerciais – SEÇÃO II – Da
Oferta.
(L8078compilado (planalto.gov.br))
Art. 30. Toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela
se utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos
ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Art. 32. Os fabricantes e importadores
deverão assegurar a oferta de componentes e
peças de reposição enquanto não cessar a
fabricação ou importação do produto.
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por
telefone ou reembolso postal, deve constar o
nome do fabricante e endereço na embalagem,
publicidade e em todos os impressos utilizados
na transação comercial.
Marque a alternativa com a série correta.