///
Julgue o item subsequente.
O Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005/14, em seu
artigo 6º, determina a existência de conferências
municipais e estaduais para debater os assuntos
relacionados à educação, não sendo necessária a
realização anual de uma conferência nacional que é
facultativa, sendo necessária apenas quando os
conselhos estaduais julgarem importante a troca de
informações coletivas entre os estados.