Nos procedimentos de certificação da origem e da sanidade dos
produtos agrícolas e florestais do Estado da Bahia, deve-se utilizar
o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado
Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC.
Sobre estes certificados, analise as afirmações:
I. O CFO ou CFOC será emitido e assinado por um engenheiro
agrônomo ou engenheiro florestal, em suas respectivas áreas
de competência profissional, após aprovação em curso para
habilitação, específico, organizado pela Agência Estadual de
Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB e aprovado pelo MAPA;
II. A ADAB não é responsável pela capacitação dos engenheiros
agrônomos ou engenheiros florestais. Estes deverão
comprovar a capacitação através curso específico oferecido
por instituições idôneas;
III. O CFO será emitido por carga vegetal transportada, devendo
cada produto estar relacionado individualmente, sendo
exigida a citação da numeração da UP, bem como a quantidade
de produto correspondente e a respectiva Declaração
Adicional.
Está correto o que se afirma em