Maria é servidora pública da Prefeitura de Niterói, titular do cargo efetivo de Procurador Autárquico. Há mais de dois anos, é
companheira de João, desempregado. O casal teve três filhos: André, Jonas e Helena. Em 15/04/2018, Maria faleceu. Nessa
ocasião, André tinha 7 anos de idade, Jonas 15 anos e Helena, que possui deficiência mental, 22 anos. Todos os filhos são
estudantes e economicamente dependentes da mãe. No dia 27/04/2018, João e osfilhos requereram à Niterói Prev a pensão por
morte, sendo o pedido indeferido para João e deferido para os filhos por decisão proferida em 27/06/2018 (data em que foram
intimados todos os requerentes). A pensão começou a ser paga aos filhos em 01/07/2018. Em 15/02/2020, o Tribunal de Contas
registrou os atos concessórios da pensão dos filhos de Maria. Em 30/10/2023, João ajuizou ação em face da Niterói Prev visando
obter a concessão da pensão por morte da sua companheira e receber as parcelas vencidas. A ação foi julgada improcedente.
João interpôs o Recurso de Apelação, que foi provido, tendo o acórdão transitado em julgado em 15/03/2025. A Niterói Prev
implantou a pensão de João apenas em 01/05/2025. Em 07/05/2025, a Niterói Prev instaurou processo administrativo de revisão
da pensão concedida a Helena por compreender que teria sido indevidamente concedida por não possuir a qualidade de
dependente. Helena apresentou defesa e sustentou que é pessoa com deficiência e que dependia economicamente da mãe. A
Niterói Prev rejeitou a defesa e cassou a pensão. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.