Conforme o Decreto n° 19.648/2003, que aprovou o Regimento Interno − RI do TARF, este órgão será dirigido por seu Presidente
e contará com Conselheiros
A titulares e suplentes, em números iguais, cabendo aos suplentes suprir a ausência dos titulares e proceder à atualização
monetária dos créditos tributários relativos aos processos julgados.
B que terão mandato de 4 anos, vedada a recondução.
C que terão um mandato de, no máximo, 2 anos, permitida a continuidade no cargo e, nos casos previstos, a recondução.
D que serão selecionados em concurso público de títulos e de conhecimento jurídico tributário.
E aos quais compete, além de outras atribuições, redigir os acórdãos dos julgamentos, quando não tenha atuado como
relator ou revisor, e sugerir medidas para melhorar a arrecadação tributária do Estado.