A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi
adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. São
fundamentos que embasam o preâmbulo da declaração:
(I) “Considerando que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da família humana e de
seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo”
(II) “Considerando ser essencial promover o
desenvolvimento de relações amistosas entre as nações”
(III) “Considerando ser essencial que os direitos
humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que
o ser humano não seja compelido, como último recurso,
à rebelião contra a tirania e a opressão”
(IV) “O povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias”.