O Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida em sua Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005), apresenta como competência, exceto:
A
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio.
B
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal.
C
Homologar os cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios, dando ciência à Assembleia Legislativa.
D
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal.
E
Solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal.