O desfazimento dos atos administrativos pela própria
administração (autotutela) pode se dar por meio do controle
de legalidade destes atos ou do controle do seu mérito.
Nesse sentido, considerando-se as diferenças entre o
controle de legalidade e o controle de mérito, numerar a 2ª
coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Anulação do ato.
(2) Revogação do ato.
(_) Objeto: atos inválidos (ilegais).
(_) Reavaliação do mérito administrativo (juízo de
conveniência e oportunidade).
(_) Realizada pela Administração (autotutela) ou pelo Poder
Judiciário (função jurisdicional típica).