Acerca dos procedimentos de cobrança, purgação de mora e
consolidação da propriedade fiduciária relativos às operações de
financiamento habitacional, com recursos advindos da
integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), é correto afirmar que:
A após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária
no patrimônio do credor fiduciário, e até a data da realização
do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de
purgar a mora, pagando o valor da dívida, somado aos
encargos e despesas, os prêmios de seguro, tributos e
contribuições condominiais;
B até a data da averbação da consolidação da propriedade
fiduciária, é assegurado ao fiduciante pagar as parcelas da
dívida vencidas e a soma das importâncias correspondentes
aos encargos e custas de intimação e as necessárias à
realização do leilão, hipótese em que convalescerá o contrato
de alienação fiduciária;
C a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
será averbada no registro de imóveis trinta dias após a
expiração do prazo de trinta dias para purgação da mora pelo
fiduciante;
D a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
será averbada no registro de imóveis quinze dias após a
expiração do prazo de cinco dias para purgação da mora pelo
fiduciante.
E até a data da publicação do edital para o primeiro leilão, é
assegurado ao fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas
e a soma das importâncias correspondentes aos encargos e
custas de intimação e as necessárias à realização do leilão,
hipótese em que convalescerá o contrato de alienação
fiduciária;