A Fazenda Pública possui diversas prerrogativas, entre as quais a
submissão das suas condenações judiciais ao regime
constitucional dos precatórios.
Sobre a matéria, o STF, interpretando o Art. 100 da CRFB/88, e
demais dispositivos constitucionais aplicáveis à hipótese,
consolidou entendimento no sentido de que