Um loteamento será implantado em área contida no perímetro urbano do município de Marília, em gleba com área
de 18000 m2
. O loteador deverá destinar ao uso público
A 40% de áreas públicas, sendo, no mínimo, 5% de
áreas de uso institucional, 15% de áreas livres, e
eventuais excedentes em relação ao sistema viário
convertidos em áreas verdes.
B 35% de áreas públicas, sendo 5% de áreas verdes e
10%, no mínimo, de áreas de uso institucional.
C áreas correspondentes ao sistemas de lazer e viário,
ficando dispensado da reserva de áreas de uso institucional e dominial.
D 40% de áreas públicas, sendo, no mínimo, 5% de
áreas de uso institucional, 10% de áreas livres, e
eventuais excedentes em relação ao sistema viário
doados ao município como área patrimonial.
E 35% de áreas públicas, sendo 10% de áreas verdes
e 5%, no mínimo, de áreas de uso institucional.