“A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
no início da segunda quinzena de abril uma Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) que concede um aumento salarial de 5% a
cada cinco anos de serviço para membros do Poder Judiciário e
do Ministério Público, até o limite de 35% da remuneração do
servidor. Pelo texto da PEC, o valor adicional não seria
contabilizado dentro do teto do funcionalismo público.
O relator da apelidada PEC do Quinquênio recomenda permitir
que o adicional seja pago a: ministros do Tribunal de Contas da
União (TCU) e conselheiros dos tribunais de contas municipais e
estaduais, defensores públicos, servidores da Advocacia-Geral da
União (AGU), procuradores dos estados e do DF e delegados da
Polícia Federal.
Em todos os casos, o texto autoriza o pagamento do adicional a
aposentados e pensionistas. Em nível federal, estima-se um
impacto anual de R$ 42 bilhões em três anos.”
(Adaptado de G1:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/17/ccj-do-senadoaprova-pec-criticada-pelo-governo-que-turbina-salarios-dejuizes-e-promotores.ghtml)
O controle de despesa com pessoal ainda é um dos grandes
desafios para a responsabilidade fiscal dos entes públicos, em
todos os níveis de governo.
Sobre as regras para despesa com pessoal no âmbito do Poder
Judiciário Federal, é correto afirmar que: