Quanto ao direito de petição, a lei 8.112/1990 diz que é assegurado ao servidor o direito de requerer aos
Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade
competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o
requerente. Com relação a este direito de petição preconizado pela lei, é CORRETO afirmar que: