Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão
além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves. De acordo
com o Art. 304 do CTB, a omissão de socorro, deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de
prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de
solicitar auxílio da autoridade pública, é considerada crime de trânsito e gera pena, se o fato não
constituir elemento de crime mais grave: