A Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São consideradas Receitas de Capital:
I. As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. II. Da conversão, em espécie, de bens e direitos. III. As fontes de recursos recebidas somente de outras entidades de direito público, destinados a atender às despesas. IV. As fontes oriundas da realização de recursos financeiros advindos da constituição de recebimentos de tributos.