Determinado condomínio edilício ajuizou ação de cobrança de
cotas condominiais em face do proprietário de uma unidade em
débito.
O oficial de justiça incumbido da diligência citatória percebeu que
o réu não tinha condições de compreender o ato então realizado,
o que foi confirmado por seu filho, ali também presente, que
informou que o seu genitor era incapaz e interditado, cabendo a
ele, o filho, o exercício da curatela. Desse modo, o ato citatório se
efetivou na pessoa do filho e curador do demandado.
No prazo legal, foi protocolizada contestação, mas, tendo o juiz
observado que não havia sido anexado aos autos o instrumento
de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça de
bloqueio, suspendeu o feito e determinou a intimação do réu, na
pessoa de seu curador, para que juntasse a procuração faltante.
Não obstante, o demandado e o seu curador persistiram na
postura inerte, sem que tivesse sido providenciada a
regularização da representação processual daquele.
Nesse contexto, deve o juiz: