Julgue o item de 93 a 95, relativos a sentença e coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença, recursos e Ministério Público.
Em recursos de natureza civil, é proibida a reformatio in pejus,
já que é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido. No entanto, admite-se a reformatio in melius.