Elisa trabalhou por três anos como terceirizada numa repartição
pública federal. Após ser dispensada sem recebimento dos seus
direitos, Elisa ajuizou reclamação trabalhista contra o
ex-empregador e a União, desta requerendo responsabilidade
subsidiária pela falta de fiscalização. Na ação, a ex-empregada
requereu o pagamento de verbas resilitórias, multa do Art. 477,
§8º, da CLT pela mora solvendi e indenização por dano moral em
virtude de assédio cometido pelo encarregado da empresa que
coordenava o serviço dos terceirizados. Em defesa, a União
confirmou a condição de tomadora dos serviços, mas negou
responsabilidade pela multa porque não deu causa ao atraso,
bem como pela indenização por dano moral, pois a alegada lesão
não foi perpetrada por servidor público.
Considerando a situação apresentada, os termos da Lei e o
entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é correto
afirmar que: