De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no dever de pagamento pela
Administração, será observada a ordem cronológica para cada
fonte diferenciada de recursos, subdividida em determinadas
categorias de contratos, quais sejam, fornecimento de bens,
locações, prestação de serviços e realização de obras.
A referida ordem cronológica poderá ser alterada mediante prévia
justificativa da autoridade competente e posterior comunicação
ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de
Contas competente, nas situações definidas na legislação de
regência.
Nesse cenário, considerando a Lei nº 14.133/2021, a ordem
cronológica de pagamento não poderá ser alterada em caso de