A viabilidade de a Administração promover a modificação
unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às
finalidades de interesse público é considerada uma cláusula
exorbitante por excelência, que foi consagrada no Art. 104, I, da
Lei nº 14.133/2021.
Acerca de tal assunto, o aludido Diploma Legal estabelece que tal
alteração