A entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades
de direito público, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e
de outras fontes. Tal conceito encerra a definição de: