A Lei nº 14.133/2021 prevê que no final da fase
preparatória, o processo licitatório seguirá para o
órgão de assessoramento jurídico da Administração,
que realizará controle prévio de legalidade mediante
análise jurídica da contratação.
Sobre a análise jurídica nas hipóteses previamente
definidas em ato da autoridade jurídica máxima
competente, que tenha considerado o baixo valor, a
baixa complexidade da contratação, a entrega
imediata do bem ou a utilização de minutas de editais
e instrumentos de contrato, convênio ou outros
ajustes previamente padronizados pelo órgão de
assessoramento jurídico, é CORRETO afirmar que: