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O imposto sobre a transmissão “inter-vivos” tem hipóteses de incidência, de acordo com a Lei Municipal nº 38/1992 − Código Tributário do Município. Com base nessas hipóteses de incidência, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Incide na transmissão de título por ato oneroso de transmissão de bens imóveis, de natureza ou acessão física.
( ) Incide na transmissão para realização de incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito.
( ) Incide na transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.