Sobre os princípios que regem o ciclo orçamentário brasileiro, considere os seguintes enunciados:
1. Previsto, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964: determina existência de orçamento único para cada um dos
entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
2. Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal: estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a
contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
3. Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964: obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas
quaisquer deduções.
Os enunciados 1, 2 e 3 descrevem, respectivamente, os conceitos dos seguintes princípios: