A Lei Estadual nº 10.843/2001 define as entidades
públicas e privadas que poderão receber recursos hídricos
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São
Paulo. Segundo essa lei, NÃO pode habilitar-se à obtenção
de recursos, por intermédio de financiamento reembolsáveis
ou não, os(as):