Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável perante a autoridade judiciária, esta deverá proceder à oitiva de todos eles, e, sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não seja representado por advogado, deverá nomear defensor para apresentação de defesa. Admite-se, em qualquer fase do procedimento, a remissão como forma de extinção ou suspensão do processo, contanto que ocorra antes da sentença.