A Lei Orgânica Municipal de São José do Rio Preto, de 05 de abril de 1990, em seus artigos 170 ao 177, da Seção I das Políticas de Saúde, no Capítulo IX das Políticas Municipais, estabelece no âmbito deste parâmetro legal que:
A é possível, se houver justificativa, a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções às instituições privadas,
mesmo que tenham fins lucrativos.
B é vedado ao Município cobrar do usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, mantidos pelo Poder Público
ou contratados com terceiros.
C o município deve planejar e executar a política de saneamento básico, sem articulação com o Estado e a União, pois este
tema está relacionado especificamente ao Município.
D o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, será financiado com recursos do orçamento do Município, não havendo previsão de outras fontes de recursos.
E são atribuições do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde, gerir, controlar e executar as ações e os serviços de
saúde, enquanto o planejamento é elaborado pelo gestor estadual.