Art. 1º − Ficam instituídos, no âmbito do sistema público de ensino, os Complexos Integrados de Educação − CIEs, como unidades escolares da rede pública estadual de Educação Básica, com finalidade de promover inovações pedagógicas em
processos curriculares e de gestão escolar e aprimorar os processos formativos da docência, em articulação com Instituições de
Educação Superior.
(Decreto estadual nº 16.718, de 11 de maio de 2016)
É correto afirmar que o artigo 1o
do Decreto acima