A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
Nos processos seletivos para ingresso e
permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de
ensino superior e de educação profissional e tecnológica,
públicas e privadas, deve haver a disponibilização de
recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva
adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo
candidato com deficiência.