Há um instituto jurídico previsto no Estatuto da Cidade que
confere, ao Poder Público municipal, preferência para
aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa
entre particulares. Esse instituto poderá ser exercido sempre
que o Poder Público necessitar de áreas para regularização
fundiária, proteção de áreas de interesse histórico-cultural
ou paisagístico, entre outros aspectos. Trata-se do