Segundo a Lei n° 9.394/96, é assegurado ao aluno regularmente matriculado em instituição de
ensino pública ou privada, de qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou de aula marcada para
dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. Nesse caso
deve ser oferecida uma das seguintes alternativas: