Pedro, gerente tributário de um fábrica localizada em Criciúma/SC, determinou, por engano, o pagamento espontâneo de tributo
em valor maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. Após a realização do pagamento, via transferência
bancária, ele constatou o equívoco. Nesse caso, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN),
A o direito de pleitear a restituição prescreve em dois anos da data do pagamento indevido do tributo.
B o sujeito passivo tem o direito de solicitar a restituição do valor indevidamente pago, desde que proteste por isto no prazo
de 45 dias, contados da data do recolhimento indevido, e que este tenha sido realizado mediante transferência bancária
com identificação do remetente e do tributo a liquidar.
C a restituição somente poderá ser realizada no exercício seguinte, se o sujeito passivo apresentar a solicitação até o dia 15
de novembro do ano corrente, instruído com cópia de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e de
débitos perante a Justiça do Trabalho.
D a restituição, se realizada, será pelo valor nominal da parcela do tributo pago a maior, sem incluir o valor referente à
correção monetária e aos juros eventualmente recolhidos, quando o erro for imputável ao sujeito passivo.
E o direito do sujeito passivo à restituição total do tributo indevidamente recolhido independe de prévio protesto, seja qual for
a modalidade do seu pagamento.