A Resolução nº 591/92, que institui e aprova o Regimento
Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina
Veterinária (CRMVs), dispõe que os poderes
Legislativo/Deliberativo e Executivo são exercidos,
respectivamente, pelo Plenário e pela Presidência (esta
auxiliada pela Diretoria Executiva – DE), observados os
campos de atuação legal e regimental próprios. Ao Plenário
(PL), órgão legislativo/deliberativo, integrado por todos os
membros efetivos de cada CRMV, compete, exceto: