A Administração realizou licitação e adjudicou regularmente o objeto licitado (execução de obras de engenharia). Formalizado o
contrato, para fiscalizar sua execução, a Administração
A poderá, se assim entender conveniente e oportuno, exercer a prerrogativa de nomear gestor e fiscal da avença,
responsáveis por desempenhar conjuntamente as mesmas funções.
B deverá designar, por ato formal, gestor e fiscal da avença e respectivos substitutos, sendo-lhe permitida a contratação de
terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do desempenho do contratado.
C poderá optar entre designar gestor e fiscal do contrato ou atribuir referidas funções ao preposto da contratada que, nesta
hipótese, deverá permanecer no local da obra.
D deverá designar, na data avençada para a entrega da obra pela contratada, fiscal que será responsável por aferir a boa e
regular execução do ajuste, permitindo o recebimento definitivo do objeto e o pagamento do preço avençado.
E deverá designar gestor da execução do ajuste, cuja prévia indicação é prerrogativa da contratada, que, inclusive,
designará fiscais técnicos para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.