“A Educação constitui direito da pessoa com
deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a
vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento
possível de seus talentos e habilidades físicas,
sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de
aprendizagem.” (art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência– LBI, Lei 13146/15).
Sobre a inclusão no sistema educacional é correto
afirmar que: