Em 31/12/2023, uma sociedade empresária apresentava os
seguintes saldos em seu balanço patrimonial:
Disponibilidades: R$ 20.000; Clientes (120 dias): R$ 100.000;
Fornecedores: R$ 110.000 (30 dias); Móveis e Utensílios: R$
180.000; Patrimônio Líquido: R$ 190.000.
Em 02/01/2024, a sociedade empresária procurou o seu cliente,
com o intuito de obter o adiantamento do valor a ser recebido,
objetivando ter saldo em caixa para pagar a dívida com
fornecedores.
Foi acordado que o cliente pagaria R$ 98.000 em 20/01/2024, de
modo a extinguir integralmente o valor que era devido, de R$
100.000
A diferença entre o saldo que estava no ativo e o valor recebido,
de R$ 2.000, deve ser reconhecido como