De acordo com o Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Prudente (Lei no
79/1999), Art. 42,
a Progressão Funcional é a passagem do cargo a nível
de retribuição mais elevado na classe a que pertence,
em consequência da apresentação, pelo integrante do
Quadro do Magistério, de documentação relativa a, entre
outros: