A Lei que estabelece normas para prestação de contas
para os administradores públicos determina que as contas
devem expressar, de forma clara e objetiva, a exatidão dos
demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão dos responsáveis que
utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações
de natureza pecuniária, nos termos do parágrafo único do
art. 70 da Constituição Federal.
São alguns dos princípios para a elaboração e a divulgação
da prestação de contas: foco estratégico e no cidadão,
conectividade da informação, relações com as partes
interessadas, materialidade, concisão, confiabilidade e
completude.