As ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou conveniados
que integram o Sistema Único de Saúde (SUS),
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas na Constituição Federal de 1988,
obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO
A participação da comunidade; descentralização
político-administrativa, com direção única em cada
esfera de governo.
B integração em nível fundamental, operativo e social
das ações de saúde, meio ambiente e saneamento
básico; conjugação dos recursos financeiros,
tecnológicos, materiais e humanos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na
prestação de serviços de assistência à saúde da
população; capacidade de resolução dos serviços em
todos os níveis de assistência.
C universalidade de acesso aos serviços de saúde
em todos os níveis de assistência; integralidade
de assistência, entendida como conjunto articulado
e contínuo das ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
preservação da autonomia das pessoas na defesa de
sua integridade física e moral.
D organização dos serviços públicos de modo a evitar
duplicidade de meios para fins idênticos.
E igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie; direito à informação,
às pessoas assistidas, sobre sua saúde; divulgação
de informações quanto ao potencial dos serviços de
saúde e a sua utilização pelo usuário; utilização da
epidemiologia para o estabelecimento de prioridades,
a alocação de recursos e a orientação programática.