A LDB, Lei no
9.394/96, compreende como educação básica conjunto composto pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O artigo 27 dessa Lei trata das diretrizes curriculares que devem ser observadas para os três níveis.
Marque apenas a alternativa que contém as diretrizes orientadas pela Lei para a elaboração do currículo da educação básica.
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
III. Organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.