Segundo as disposições do Art. 17 da Lei nº 13.303/2016, entre outros impedimentos,
é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública e de
sociedade de economia mista, de pessoa que:
I. Exerça cargo em organização sindical.
II. Atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido
político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
III. Tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante,
de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da
empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em
período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação.
Quais estão corretas?