O Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos,
prevê em seu artigo 21 que “no projeto político-pedagógico
do Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno
A centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à
sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal
e social”.
B a partir de doze anos, que deixar de comparecer às
aulas por motivo de trabalho, ou devido a gravidez
na adolescência, poderá cumprir até 120 (cento e
vinte) dias letivos ou 80% (oitenta porcento) de sua
jornada educacional anual por meio da educação a
distância”.
C terá seu dia de aula computado como letivo e sua
frequência considerada “presença”, sempre que as
aulas forem suspensas/dispensadas por motivo de
chuvas torrenciais, desastres naturais, greves de
transporte ou falta de saneamento (falta de água)”.
D com comportamento indisciplinado, praticante de
bullying , poderá sofrer transferência obrigatória por
questões disciplinares, mediante votação e deliberação do Conselho de Escola, podendo ser desligado
da instituição de ensino após concluída a reunião”.
E do ensino regular ou da EJA terá a educação física
como componente curricular obrigatório, sendo sua
prática facultativa (com dispensa da disciplina) a
qualquer estudante que se autodeclarar inapto para
a prática de atividades físicas e/ou esportivas”.