Sabe-se que os órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições, de poderes funcionais do
Estado, repartidos no interior da personalidade estatal e expressados por meio dos agentes neles providos. São, assim, centros
especializados de competência responsáveis por determinadas atividades nos quadros da Administração. Considerando as
informações anteriores, os estudantes João, Lucas, Pedro e Marcelo fizeram as seguintes afirmações:
• João: os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria: não podem ser sujeitos de direitos e de obrigações e, portanto,
não respondem por seus atos.
• Lucas: excepcionalmente o órgão público pode ir a juízo, se preenchidos dois requisitos: em busca de prerrogativas funcionais;
como sujeito ativo.
• Pedro: a instituição de novas secretarias de estado no âmbito da estrutura da Administração Pública constitui matéria de reserva
de lei em sentido formal, extrapolando a competência do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
• Marcelo: todo órgão público integra a pessoa jurídica, mas com ela não se confunde.
Está correto o que é afirmado por