Em conformidade com a Lei nº 5.172/66, analisar a
sentença abaixo:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada
(1ª parte). Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo
ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público
pertencerão à competência legislativa daquela a que
tenham sido atribuídos (2ª parte).
A sentença está: