Considerando-se presente a situação de risco ou violação de direitos prevista no art. 98 do ECA, é correto dizer
que se incluem entre as atribuições legais expressas do
Conselho Tutelar, nos termos dos artigos 101 e 136 do
Estatuto, dentre outras:
A encaminhamento aos pais ou responsável, mediante
termo de responsabilidade; aplicação de medida de
advertência aos pais e à criança que praticar ato infracional; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição de serviços públicos nas áreas
da saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança, podendo representar junto à
autoridade judiciária, nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações; inclusão em programa de acolhimento familiar.
B encaminhamento aos pais ou responsável, mediante
termo de responsabilidade; requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos; inclusão em serviços
e programas oficiais ou comunitários de proteção,
apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
C encaminhamento aos pais ou responsável, mediante
termo de responsabilidade; requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos; elaboração, juntamente
com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento, visando à reintegração familiar
da criança ou adolescente acolhido.
D acolhimento institucional; aplicação de medida de
advertência aos pais e à criança que praticar ato infracional; colocação em família substituta, salvo na
forma de adoção; inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos; requisição de serviços
públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, podendo representar junto à autoridade judiciária nos casos de
descumprimento injustificado de suas deliberações.
E elaboração, juntamente com a entidade de acolhimento, do PIA, Plano Individual de Atendimento,
visando à reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido; requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime ambulatorial;
orientação, apoio e acompanhamento temporários;
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; colocação em família substituta, salvo na forma
de adoção.