O Plano Diretor é um importante instrumento de trabalho para a política de desenvolvimento das cidades. Em Blumenau, o Plano Diretor foi criado em 1977 e revisado no ano de 2006. Segundo a Lei Complementar do referido Plano – Lei nº 726/2009 –, Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso do Solo é entendida como:
A A faculdade concedida pelo Poder Público ao proprietário de imóvel para que este, mediante contrapartida, possa construir acima dos índices construtivos ou modificar o uso permitido para a zona onde está localizado o imóvel, mediante averbação no Registro de Imóveis competente, dentro dos parâmetros determinados em legislação própria.
B A faculdade que visa garantir o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, por meio da indução da ocupação de áreas não edificadas, subutilizadas e não utilizadas, consideradas prioritárias.
C A faculdade concedida pelo Poder Público ao proprietário de imóvel para que este, mediante contrapartida, possa construir com índices construtivos livres, mediante averbação no Registro de Imóveis competente, dentro dos parâmetros determinados em legislação própria.
D A faculdade que confere ao Poder Público Municipal, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização adequada, de proceder à desapropriação do imóvel.
E A faculdade que confere ao Poder Executivo Municipal determinar ao proprietário a preferência para a aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, e será exercido sempre que o município necessitar constituir reserva fundiária.