Nas orientações emanadas aos auditores pelo CTA 17,
publicado no D.O.U de 31/07/2013, verifica-se que a realização do Teste de Adequação do Passivo é um requerimento introduzido pela NBC TG 11.
A norma estabelece que a seguradora deve avaliar, a
cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado, utilizando como instrumento