A partir da Constituição Federal de 1988 e com a aprovação da LOAS em 1993, a Assistência Social se incorpora
ao campo dos direitos fundamentais dos cidadãos e não
mais possui o caráter de assistencialismo e, portanto, de
subserviência. Nesse sentido, justifica-se a necessidade de formulação e discussão de um plano de gestão
de recursos humanos para a atuação no Sistema Único
de Assistência Social – SUAS. Na perspectiva da política nacional de capacitação, investir em suas múltiplas
formas, adotando instrumentos criativos e inovadores,
metodologias que favoreçam a troca de experiências e
tecnologias diversificadas, é uma