Segundo o disposto na Deliberação CEE 171/2019, na
hipótese de um pedido de reconhecimento de um novo
Curso de Graduação, após exame e decisão da Comissão de Avaliação, obter parecer desfavorável ao seu reconhecimento,
A caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho
Estadual da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias
após a ciência da instituição da respectiva decisão.
B a instituição ficará obrigada a cancelar o curso e a
indenizar os respectivos alunos, mas poderá apresentar novo pedido dentro do prazo de três anos,
com as devidas regularizações apontadas.
C será dado o prazo de um ano para que a instituição
realize as correções solicitadas, vedada a oferta de
processo seletivo e, após esse período, novo procedimento avaliativo será realizado.
D caberá à Presidência do Conselho determinar o
arquivamento do pedido e, na hipótese de já estar
em funcionamento provisório, determinar as providências para que a instituição indenize os respectivos alunos.
E a Presidência do Conselho poderá autorizar o funcionamento provisório da Instituição, com oferecimento
de processo seletivo, pelo prazo máximo de 2 (dois)
anos até que novo pedido seja apresentado.